O Congresso Nacional aprovou, na última quinta-feira (15), a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional de médicos no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial.
A nova regra prevê três avaliações ao longo da graduação em Medicina: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. O resultado será utilizado para verificar os conhecimentos e as competências adquiridos pelos estudantes e contribuir para o acompanhamento da qualidade do ensino oferecido pelas instituições.
A nota final será calculada a partir da média das três provas, com maior peso para a última avaliação. Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela comissão responsável pela avaliação da formação médica.
Os estudantes que não atingirem o desempenho mínimo poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores do exame. A iniciativa também prevê medidas de fiscalização e possíveis sanções para instituições de ensino com resultados insatisfatórios, incluindo restrições à abertura de novas vagas.
A exigência de aprovação no Enamed para obter o registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse período e os médicos com diplomas reconhecidos no Brasil ficam dispensados da nova exigência.
A proposta busca fortalecer o controle sobre a formação médica no país, permitindo avaliar tanto o desempenho dos futuros profissionais quanto a qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições públicas e privadas.










