A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado, pode aumentar os custos das empresas brasileiras e gerar questionamentos jurídicos.
Uma análise do escritório de advocacia Mattos Filho, divulgada nesta quinta-feira (15), estima que a mudança poderá elevar em aproximadamente 10% os custos salariais dos trabalhadores mensalistas, considerando a manutenção dos salários.
O impacto também pode alcançar o pagamento de horas extras, comissões, férias e 13º salário. Para empresas que remuneram por hora trabalhada, a alteração no valor da hora poderá elevar despesas adicionais.
Outro desafio envolve a adaptação de contratos, bancos de horas e modelos de compensação, como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. A mudança também poderá afetar setores que já trabalham com jornadas diferenciadas, como telemarketing e teleatendimento.
A nova regra exigirá ainda a revisão de acordos e convenções coletivas, além da reorganização de equipes e turnos. Segundo a análise jurídica, o prazo previsto para adequação poderá pressionar empresas e sindicatos a renegociar condições de trabalho em um período reduzido.
As empresas terão de avaliar os impactos financeiros e jurídicos da mudança para adaptar suas operações e manter a continuidade dos serviços.
A proposta reacende o debate sobre os efeitos econômicos da redução da jornada e os desafios para conciliar melhores condições de trabalho com a sustentabilidade financeira dos negócios.










