O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), ao pagamento de multa eleitoral de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa sem registro durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Divulgação foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral
Segundo a decisão, Marcondes divulgou em suas redes sociais, especialmente no Instagram e em grupos de WhatsApp, um vídeo acompanhado de gráfico com percentuais de intenção de voto.
Para o TSE, o conteúdo possuía “contornos de pesquisa eleitoral” e, por isso, deveria ter sido previamente registrado na Justiça Eleitoral, como exige a legislação.
A multa eleitoral de Fábio Marcondes já havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e agora foi mantida em definitivo.
Defesa alegou que se tratava de enquete
A defesa sustentou que a publicação era apenas uma enquete informal, sem metodologia científica, o que dispensaria registro oficial.
No entanto, o argumento foi rejeitado.
Segundo Dias Toffoli, a própria frase utilizada na publicação — “Eu tenho pesquisa aqui, meu amigo, pesquisa” — reforçou a percepção pública de que se tratava de levantamento eleitoral.
Decisão reforça entendimento do TSE
O tribunal reafirmou que qualquer conteúdo apresentado como pesquisa eleitoral precisa obedecer às regras legais, independentemente do alcance da publicação.
Pela legislação, pesquisas de intenção de voto devem ser registradas com pelo menos cinco dias de antecedência e conter informações como metodologia, margem de erro, contratante e responsável técnico.
Com a decisão, permanece válida integralmente a penalidade aplicada a Marcondes.









