A Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto esclarece que os produtos do fabricante HENLAU que permanecem com proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e recolhimento vigente, conforme a Resolução RE nº 1.743, de 28 de abril de 2026, são exclusivamente os seguintes:
- Repelente Gel Baby Amorável (todos os lotes);
- Sunlau FPS 30 Loção de Proteção Solar UVA/UVB com Vitamina E (todos os lotes);
- Protetor Solar FPS 30 WURTH (todos os lotes);
- Sunlau Spray Repelente DEET (todos os lotes);
- Needs Repelente de Insetos com Icaridina Spray Kids (todos os lotes);
- Needs Repelente de Insetos com Icaridina Gel Kids (todos os lotes).
Em relação ao produto SUNLAU Protetor FPS 30 com Repelente de Insetos, adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde, vinculado ao processo nº 25351.678169/2015-14, esclarecemos que ele não integra a relação de produtos sujeitos ao recolhimento ou à proibição de uso.
Isso porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução RE nº 2.305, de 3 de junho de 2026, revogou o item 2 da Resolução RE nº 1.743/2026, que determinava o recolhimento de todos os produtos fabricados pela HENLAU.
Dessa forma, o produto adquirido pela Secretaria Municipal de Saúde permanece regularizado para uso, não estando sujeito às medidas de recolhimento ou proibição atualmente vigentes.










