O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil.
A legislação foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 24 de julho, e já está em vigor. O produto deverá ser autorizado pelos órgãos competentes e seguir padrões técnicos e de segurança que ainda serão definidos em regulamentação do Governo Federal.
Para comprar o aerossol, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas, permitir a rastreabilidade do produto e orientar as consumidoras sobre o uso correto, seguro e responsável. O registro simplificado da compra deverá ser mantido por cinco anos.
A lei estabelece que o spray somente poderá ser utilizado de maneira proporcional e moderada para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra a integridade física ou sexual da mulher.
O dispositivo será individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuam classificados como de uso restrito.
O presidente sancionou a proposta com vetos. Foi retirada do texto a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o produto com consentimento dos responsáveis. Também foi vetado o trecho que previa o porte irrestrito do spray.










