A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Merabe Muniz Diniz Cabral para suspender os efeitos de sua demissão do serviço público municipal.
Na decisão, o juiz Marcelo Haggi Andreotti manteve, neste momento processual, os efeitos da Portaria nº 40.729/2025. Segundo o magistrado, há “provas robustas” de jornadas concomitantes e registros irregulares de frequência.
A decisão também menciona que o pedido poderia repercutir no julgamento do registro de candidatura de Merabe nas eleições de 2026.
A Prefeitura ressalta que a decisão é liminar e que ainda não houve julgamento definitivo da ação anulatória.
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