O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta as punições para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O texto endurece as penas para crimes praticados no ambiente digital, amplia a possibilidade de infiltração policial na internet e prevê punições mais severas quando houver uso de inteligência artificial (IA), perfis falsos, redes sociais, jogos online ou tecnologia de deepfake para aliciar menores.
Projeto amplia combate aos crimes sexuais na internet
Segundo o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o aumento das penas busca fortalecer o combate à exploração sexual infantil no ambiente digital.
De acordo com dados da ONG Safernet Brasil citados no relatório, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um crescimento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.
Penas ficam mais rígidas
O projeto aumenta as punições para diversos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as principais mudanças estão:
- Produção, registro ou divulgação de conteúdo de violência sexual infantil: pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa.
- Se o crime ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
- Compartilhar, transmitir ou divulgar esse tipo de conteúdo passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de prisão.
- Armazenar ou possuir material de violência sexual infantil terá pena ampliada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Uso de inteligência artificial aumenta a pena
O projeto estabelece aumento de pena de um terço até dois terços quando o crime envolver:
- Inteligência artificial (IA);
- Deepfake;
- Perfis falsos;
- Redes sociais;
- Jogos online;
- Promessas de vantagens;
- Aproveitamento de relação de confiança com a vítima.
A mesma regra será aplicada quando o autor utilizar posição de autoridade, cuidado, convivência familiar ou vínculo de confiança para cometer o crime.
Atendimento às vítimas
Além das mudanças na legislação penal, o projeto determina que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
Segundo o texto, a medida busca fortalecer a proteção das vítimas e garantir acompanhamento durante todo o processo de recuperação.









