O Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência baseada em gênero.
Com o novo entendimento, a proteção poderá ser aplicada mesmo quando o agressor não for marido, companheiro, ex-companheiro ou familiar da vítima.
Na prática, uma mulher ameaçada ou agredida por um vizinho, conhecido ou outra pessoa com quem não mantenha relação doméstica ou afetiva poderá solicitar medidas protetivas, desde que a violência esteja relacionada à condição de gênero.
A decisão busca evitar que mulheres fiquem sem a proteção prevista na legislação apenas porque a agressão ocorreu fora do ambiente familiar ou de uma relação amorosa.
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão restrições de aproximação e contato com a vítima, além de outras providências destinadas a preservar sua segurança.
O entendimento amplia a interpretação da Lei Maria da Penha e reforça que a proteção à mulher não depende exclusivamente do tipo de vínculo existente com o agressor.
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