Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação poderão recorrer ao voto em trânsito, mecanismo que permite a transferência temporária da seção eleitoral para outro município.
A modalidade não altera definitivamente o local de votação do eleitor. A mudança vale apenas para a eleição em questão e precisa ser solicitada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Outro ponto importante é que os cargos disponíveis para votação podem variar conforme o local onde o eleitor estiver. Por isso, quem pretende utilizar essa modalidade deve consultar previamente as regras e os prazos oficiais.
A medida é especialmente importante para quem trabalha, estuda, viaja ou estará temporariamente em outra cidade no período eleitoral.
As orientações completas podem ser consultadas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e do Senado Federal.










