Decisão judicial confirmou a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Prefeitura de Dois Córregos após publicações em grupos de WhatsApp e Facebook
A Justiça manteve a demissão por justa causa de um servidor concursado da Prefeitura de Dois Córregos, no interior de São Paulo, após publicações consideradas ofensivas contra o prefeito e integrantes da administração municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Vicioli, da 1ª Vara da Comarca de Dois Córregos, que julgou improcedente a ação movida pelo ex-servidor. O objetivo da ação era anular a penalidade aplicada no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Segundo os autos, o procedimento foi instaurado após manifestações realizadas pelo servidor em grupos de WhatsApp e em uma página no Facebook. A defesa alegava irregularidades no processo e sustentava que as publicações estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
No entanto, o magistrado destacou que o caso não tratava de mera crítica política ou do exercício regular da liberdade de manifestação. De acordo com a decisão, a administração pública concluiu que determinadas publicações ultrapassaram os limites da crítica legítima e se enquadraram em hipóteses de mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra da Administração Pública e de superiores hierárquicos.
O juiz também ressaltou que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar a legalidade do procedimento administrativo, não sendo permitido substituir a Administração Pública na análise do mérito da decisão disciplinar, salvo em situações de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Após analisar o caso, a Justiça entendeu que não foram identificadas irregularidades capazes de invalidar o PAD, mantendo assim a penalidade de demissão aplicada ao servidor.
A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não afasta a responsabilidade por manifestações que possam violar normas disciplinares ou atingir a honra de agentes públicos e instituições.







