Um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Prefeitura de Jales para investigar denúncias de perseguição funcional, tratamento desrespeitoso, constrangimento e possível assédio moral foi arquivado após a comissão responsável concluir que não havia provas suficientes para responsabilizar a servidora investigada.
O procedimento teve início por meio da Portaria nº 067, de 18 de dezembro de 2025, após uma representação apresentada por outra servidora municipal.
Durante a apuração, foram analisados relatos e demais elementos apresentados pelas partes. A servidora investigada apresentou defesa e teve assegurado o direito de produzir provas.
Ao final do processo, a Comissão Processante entendeu que o conjunto de informações reunido não comprovava perseguição funcional, assédio moral ou abuso de autoridade.
O relatório reconheceu que existiam divergências e conflitos no ambiente de trabalho, mas concluiu que essas situações, por si só, não eram suficientes para caracterizar uma infração disciplinar.
As provas foram classificadas pela comissão como frágeis, controvertidas e inconclusivas.
Diante disso, o colegiado opinou pela inocência da servidora e pelo arquivamento integral do Processo Administrativo Disciplinar.
A corregedora-geral do Município, Marcia Lucia Marques, acolheu as conclusões apresentadas pela comissão e determinou o encerramento do procedimento.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de 11 de agosto e determinou também a comunicação da servidora envolvida, do Departamento de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Saúde.
O arquivamento não significa que não houve conflitos no ambiente de trabalho. A conclusão administrativa foi de que os elementos reunidos não foram suficientes para comprovar as acusações e justificar uma punição disciplinar.
O Diário Oficial não detalhou os episódios específicos que deram origem à denúncia nem todo o conteúdo das provas analisadas durante o processo.
📍 Jales (SP)
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