A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) relacionado às condições da Escola Municipal Raio de Sol, em São José do Rio Preto.
Na ação, a entidade solicitava que a Prefeitura realizasse adequações na unidade, principalmente nas áreas de conservação, salubridade, acessibilidade, segurança e funcionamento do prédio escolar.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o município apresentou documentos comprovando a realização de serviços de manutenção, correção de problemas estruturais e medidas para garantir a segurança do imóvel. Também foram apresentadas informações sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB.
Segundo a decisão, não ficou demonstrada, neste momento, a existência de risco concreto e imediato que justificasse uma determinação judicial em caráter de urgência. O magistrado ressaltou ainda que a Prefeitura continua responsável por acompanhar a situação e realizar novos reparos, caso sejam necessários.
A negativa da liminar não encerra o processo. A ação continuará tramitando, e novas provas e informações poderão ser analisadas pela Justiça antes da decisão definitiva.










